– De acordo com o Diário da República, 2ª série, de 30 de Outubro de 2023, Aviso nº 20980-A/023, o aumento das rendas para o ano de 2024 é de 1,0694, ou seja, 6,94%.
– Já foi aprovada a simplificação deste programa. Com as novas alterações pretende-se aumentar o número de beneficiários. O programa funciona durante todo o ano, uma vez que deixam de existir períodos de candidatura.
– Por outro lado, a atribuição do apoio deixa de exigir que a morada fiscal do candidato coincida com a morada da habitação permanente, o que será muito significativo numa primeira candidatura ao programa.
– Após submissão da candidatura deverá obter o respectivo comprovativo e aguardar contacto do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana).
Nova lei da Certificação Energética, entrou em vigor em Dezembro/2013